Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 05 de Julho de 2012, no qual são efetuadas diversas alterações ao Código da Estrada e aprovado o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
Desde logo, procede-se à harmonização dos prazos de validade, requisitos de aptidão física e mental e requisitos para obtenção dos títulos de condução emitidos pelos diversos Estados membros da União Europeia e do espaço económico europeu.
Depois, simplifica os procedimentos administrativos relacionados com a obtenção dos títulos de condução e respetivos exames; define novos mínimos de requisitos físicos, mentais e psicológicos exigíveis aos condutores, bem como os conteúdos programáticos das provas que constituem o exame de condução, para além de se reverem as características dos veículos licenciados para a realização de exames de condução.
Relativamente às regras relativas à obtenção de carta de condução, sofrem a influência da Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução, na redação dada pela Diretiva n.º 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro. Além disso, aprova um novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir que concentra o regime legal disperso por vários diplomas.
Finalmente, as disposições do Código da Estrada relativas a velocípedes e das pessoas que neles podem ser transportadas também foram alvo de alguns ajustamentos, tendo como fim a possível utilização desta categoria de veículos como alternativa a outros meios de transporte de deslocação urbana, designadamente em atividades ligadas ao turismo e ao lazer.
Gomes Lopes
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