1. Introdução
Com a entrada em funções do XVII Governo Constitucional, procedeu-se à definição de um novo modelo do sistema de segurança interna[1], e encetou-se um processo de reestruturação das forças de segurança[2], bem como a reorganização do dispositivo territorial das mesmas.
Estamos em dezembro de 2013 e desde há algum tempo que têm vindo a ser profusamente noticiada a entrada em processo legislativo de uma nova lei orgânica da Guarda Nacional Republicana. Ao que parece existirá um projeto nesse sentido, do conhecimento de um grupo restrito , pelo menos depreende-se isso de algumas notícias publicadas na imprensa.
Através da exposição que se segue trazem-se à colação algumas notas e sintetizam-se alguns dados relativos à reestruturação de 2007, para que depois em tempo oportuno se possa comentar o novo diploma e as posições que acerca do mesmo vierem a ser tomadas pelos diversos quadrantes.
2. Resolução de Conselho de Ministros n.º 44/2007
Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros nº 44/2007, de 19 de Março de 2007, no que tange à GNR, foram definidas as seguintes linhas orientadoras:
a) Reestruturação do Comando-Geral
- Extinção do estado-maior-geral ou coordenador e do estado-maior especial ou técnico;
- Criação de três comandos funcionais: operações, recursos humanos, logística e finanças.
b) Reestruturação do dispositivo territorial
- Eliminação de um escalão de comando (brigadas territoriais). Esta medida, de acordo com o estudo elaborado pela Accenture, permitiria:
- Menor complexidade/morosidade dos processos derivado da redução do número de estruturas intervenientes;
- Eliminação de estruturas de suporte replicadas e consequente libertação de recursos para áreas operacionais;
- Libertação dos 1.083 recursos (1.061 militares) afectos ao nível de Brigada para reafectação a outros níveis/funções (equivalente a 17,3M€ em formação e 21,2M€/ano em salários);
- Libertação das instalações das 4 Brigadas Territoriais e de 5 Grupos Territoriais (e eventual libertação de instalações de Destacamentos e Postos em função da revisão em curso do dispositivo territorial).
- Possibilidade de criar comandos eventuais para operações de âmbito regional que o possam justificar;
- Redução do número de grupos territoriais no continente de 23 para 18 (correspondentes aos distritos) e consequente reajustamento dos destacamentos.
c) Reforço do enquadramento
- No Comando-Geral;
- Nos grupos territoriais, cujo comando é atribuído a coronel;
- Nos destacamentos e postos, o comando será assegurado por major nos destacamentos que o justifiquem e o comando de todos os postos por oficial subalterno ou sargento.
d) Extinção da Brigada de Trânsito
- Criação de uma direção técnica no Comando-Geral;
- Afetação integral aos grupos territoriais dos efetivos disponíveis, preservando-se a sua especialização, a
exemplo do que acontece com a investigação criminal, permitindo melhor racionalização dos meios e o reforço do policiamento de trânsito nas vias onde se regista maior sinistralidade;
- A unidade técnica da atuação é assegurada pela direção técnica, e a unidade operacional garantida por diretivas nacionais de operações, emitidas sempre que tal se revele necessário;
- De acordo com o estudo elaborado pela Accenture, daqui resultaria:
- Eliminação das estruturas de suporte existentes aos vários níveis da Brigada de Trânsito;
- Potenciação da atuação de células multi-funcionais, com o consequente aumento de eficiência e de eficácia (combinação de recursos especializados em trânsito com recursos do dispositivo territorial);
- Libertação de 286 RH do nível Brigada e 131 RH do nível Grupo para reafectação a outros níveis/funções (equivalente a 6,7M€ em formação e 8,2M€/ano em salários);
- Potencial libertação de edifícios.
e) A extinção da Brigada Fiscal
- Criação da Unidade de Controlo Costeiro, que assegurará, de modo integrado, a vigilância,
patrulhamento e interceção naval ou terrestre em toda a costa do continente e das Regiões Autónomas, reunindo os elementos hoje afetos a estas funções;
- Criação de uma Unidade de Ação Fiscal, com carácter especializado e de alto nível técnico, reunindo os elementos hoje afetos a funções de investigação, sendo o restante efetivo atribuído ao dispositivo territorial;
- Da extinção desta Unidade, segundo o estudo elaborado pela Accenture, adviriam as seguintes vantagens:
- Eliminação das estruturas de suporte existentes aos vários níveis da Brigada Fiscal;
- Eliminação dos custos associados aos salários dos RH que transitam para o Ministério das Finanças (1.100 RH, equivalente a 21,5M€/ano);
- Libertação de 1.978 recursos para reafectação a outros níveis/funções
- (equivalente a 31,6M€ em formação e 38,7M€/ano em salários);
- Libertação de viaturas para utilização multi-funcional por parte do dispositivo territorial;
- Libertação de edifícios.
f) Regimentos de Cavalaria e Infantaria
- Unificação dos Regimentos de Cavalaria e Infantaria;
- Criação de uma Unidade de Segurança e Honras de Estado e de uma Unidade de Intervenção;
- Desta opção, resultaria:
- Em situação de normalidade, o potencial reforço do dispositivo territorial por parte dos recursos de
Ordem Pública da Unidade de Intervenção;
- A concentração física dos recursos num único local, com sinergias a nível dos serviços de suporte (messes, segurança das instalações, etc.) e libertação de edifícios (os atuais 7 quartéis passam, idealmente, a 2);
- Uma melhor articulação entre os diversos órgãos e destes com o dispositivo territorial (derivado da existência de um comando único);
- A facilitação da partilha/transferência de meios humanos e materiais entre os diversos órgãos;
- O melhor aproveitamento de valências na área de instrução e treinos conjuntos;
- A libertação de um mínimo de 250 recursos, de acordo com estudos do Regimento de Infantaria e Regimento de Cavalaria (equivalente a 4M€ em formação e 4,9M€/ano em salários).
- Em situação de normalidade, o potencial reforço do dispositivo territorial por parte dos recursos de
g) Recursos Humanos
- Fixação do 11º ano de escolaridade completo como requisito de admissão ao curso de guardas, garantindo a equivalência deste curso ao 12º ano de escolaridade;
- Criação de um quadro próprio de oficiais generais, a prover progressivamente por oficiais do quadro de oficiais da própria GNR, licenciados em Ciências Militares pela Academia Militar ou que tenham complementado a formação obtida no curso de formação de oficiais com outra licenciatura relevante para o exercício de funções[3];
- Criação de um horário de referência para os militares da GNR, sem prejuízo da disponibilidade permanente para o serviço.
3. Lei n.º 63/2007 (LO/GNR)
Foi no seio de toda esta dinâmica que em 06/11/2007, foi publicada a Lei nº 63/2007[4], de 06 de Novembro e, de seguida, um vasto acervo legislativo que a veio complementar, tendo esta força de segurança mantido um conjunto de características que constituem os traços essenciais da sua identidade:
- Força de segurança[5] de natureza militar[6];
- Constituída por militares[7] organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa;
- Com jurisdição em todo o território nacional e no mar territorial;
- A dupla dependência governamental do Ministro da Defesa e da Administração Interna.
3.1. Posição de Gervásio Branco
O Coronel Carlos Gervásio Branco, numa obra publicada em 2010[8], teceu diversos considerandos sobre esta reestruturação. Começa desde logo pela Resolução do Conselho de Ministros nº 44/2007, de 19 de Março de 2007, concluindo que a mesma aponta para uma subsistência formal do sistema dual e da natureza militar da GNR, nomeadamente porque daí decorre:
- Uma aproximação organizacional, de formação e curricular à Polícia de Segurança Pública (PSP);
- A criação de um horário;
- A eliminação do escalão Brigada, o qual permitia o controlo e supervisão das unidades subordinadas e um melhor enquadramento. Como a solução passou pela criação dos Comandos Territoriais (no caso das Brigadas Territoriais), isto implicou a replicação dos elementos de apoio e serviços e a consequente canalização de recursos humanos para estas áreas.
- O desaparecimento do léxico militar.
No que se refere à LO/GNR, o Coronel Gervásio Branco, afirma que se trata de um diploma confuso e contraditório, designadamente porque:
- Os elementos essenciais da definição da GNR não encontram tradução no texto subsequente;
- Algumas soluções preconizadas dificultam o funcionamento interno e a acção de comando, replicam estruturas e são de difícil exequibilidade;
- Existe perigo de surgimento de “dezoito guardas distritais” e alguma subserviência relativamente aos interesses locais, devido ao desaparecimento do escalão brigada;
- Se procedeu à criação de uma Secretaria Geral da Guarda, como esta se tratasse de uma estrutura ministerial e não de uma força de segurança de natureza militar;
- A incoerência de soluções encontradas em termos de vigilância e protecção aeroportuária, bem como no domínio da fiscalização rodoviária;
- A extinção da Brigada de Trânsito, a criação da Unidade Nacional de Trânsito, conjugadas com as atribuições dos Comandos Territoriais nesta matéria, o que pode ser potenciador de conflitos[9];
- A constante remissão para despachos, portarias ministeriais e decretos regulamentares, o que pode fomentar a insegurança e incerteza jurídica.
Finalmente, defende uma clarificação de posicionamento da GNR, a qual poderá evoluir em dois sentidos:
- Transformação numa segunda polícia (idêntica à PSP), a qual seria extinta através de absorção;
- A inserção nas Forças Armadas, como 4º Ramo, embora na dependência funcional do Ministério da Administração Interna, no âmbito da segurança interna, com duas vias possíveis:
- Manutenção das atuais atribuições e dispersão do seu dispositivo pelo território nacional;
- Contração da missão e retração do dispositivo.
A opção pelo 4º Ramo permitiria uma partilha de meios com as Forças Armadas, ao mesmo tempo que a GNR garantiria a proteção e segurança das instalações militares, o que traria benefícios ao sistema.
Acrescenta, ainda, a necessidade de se escolher entre mais ou menos atribuições (GIPS, SEPNA, Investigação Criminal) e o número de efetivos disponíveis para o policiamento geral, pendendo, desta forma para uma perspetiva mais generalista do que de especialização da Guarda.
3.2. Brigada de Trânsito
Uma das questões que levantaram mais celeuma na altura foi a extinção da Brigada de Trânsito, tendo sido registadas diversas opiniões.
3.2.1 Associações Sócio-Profissinais
- Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR)
Começou por referir em 10/10/2006 que o fim das brigadas de trânsito e fiscal, defendido num estudo pedido pelo Governo, “poderia comprometer a eficácia das missões” da GNR.
Para depois vir afirmar, em 28/02/2007 que o importante é que “não se perca a identidade do serviço de trânsito” da GNR, mantendo os elementos atualmente destacados na Brigada de Trânsito afetos à fiscalização do tráfego na futura estrutura. Pelo que acordo com este diário se concluía que esta associação concordava com a reorganização.
Mas, em 24/08/2010, na TVI24, alertava para a «deficiência do policiamento» e de prevenção nas estradas, a propósito do acidente na A25 que causou seis mortos e 72 feridos, alegando que a «reformulação orgânica da GNR, que optou por extinguir a Brigada de Trânsito (BT), teve amplos reflexos nos moldes de policiamento, prejudicando de forma substancial a segurança de quem circula nas estradas».
-
Associação Nacional de Sargentos da Guarda (ANS/GNR)
De acordo com um artigo publicado no seu blog, na fase que antecedeu a publicação da LOGNR, afirmava que nesta matéria se torna necessário que o comando se aproxime das bases, contribuindo desta forma para uma execução mais agilizada das diversas vertentes da missão da GNR, e que a haver eliminação de algum desses patamares, esta deveria incidir sobre o escalão Brigada. Tal como a colocação dos Destacamentos de Trânsito e Fiscais na dependência dos Grupos, com uma articulação idêntica à da Investigação Criminal e do SEPNA merecem a aprovação desta Associação.
- Associação Sócio-Profissional Independente da Guarda (ASPIG)
Em 10/10/2006, congratulava-se com a possibilidade da extinção das brigadas de trânsito e fiscal da GNR, considerando que a atividade operacional ganharia assim um novo ânimo.
Vindo mais tarde a mudar de posição, o que se depreende de várias notícias vindas a público em vários órgãos de comunicação social, elegendo esta questão como um dos vários problemas que identifica na Guarda, classificando-o como um erro político.
3.2.2. Sociedade civil
- Em 04/01/2010, numa notícia do jornal Público, na sequência da Operação Ano Novo, tanto a Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M), como o Automóvel Club de Portugal, consideraram que o aumento da sinistralidade durante este período se ficou a dever à “extinção” da Brigada de Trânsito da GNR.
- Em 30/03/2010, a TVI24 noticiava que o presidente do Automóvel Clube de Portugal (ACP) afirmou que «a única alternativa possível» é a criação de um «corpo especial» dedicado ao trânsito, considerando que «foi um erro político» o fim da Brigada de Trânsito (BT) da GNR.
3.2.3. Políticos
- Nuno Magalhães
Este deputado do CDS e ex-Secretário de Estado da Administração Interna, em entrevista à TSF (08/07/2007), afirmou que «parece-nos que é um erro histórico da parte do Governo, porque não se justifica que a Brigada de Transito, com todo o prestígio que granjeou perante os portugueses, seja extinta e perca a sua autonomia operacional».
O mesmo, durante a discussão na especialidade, na Assembleia da República da proposta de lei nº 38 X relativa à orgânica da GNR, levantou um conjunto de questões bastante interessantes: “Maior fiscalização significa mais controlo, e mais controlo é igual a mais segurança! Repito o que disse na generalidade: extinguir a Brigada de Trânsito é um erro histórico que vai marcar este Governo pela negativa em matéria de segurança. E o mesmo se diga de terminar com as cinco brigadas territoriais, eliminado um grau de comando, passando os grupos territoriais a serem as únicas unidades territoriais da Guarda. Qual é o sentido desta alteração? Elimina-se cinco brigadas territoriais e um importante grau de comando mas, ao mesmo tempo, permite-se que os 18 grupos territoriais do continente funcionem, na prática, como funcionavam as brigadas territoriais. Ou seja, onde eram cinco passam a ser 18, com outra diferença: deixa de haver um grau de comando intermédio. Não faz o mínimo sentido! Como também não fazem sentido estes sinais de tentativa de criar um quarto ramo das Forças Armadas com a GNR, com a graduação do comandante-geral a general de quatro estrelas”.
Daí que Nuno Magalhães, tenha estado por detrás de um projeto de resolução, apresentado em 03/09/2010 na Assembleia da República, para alterar a lei orgânica da GNR, com o objetivo de “reinstituir a Brigada de Trânsito da GNR, com todos os efetivos e com todo o seu espólio, à data da sua extinção”.
- Guilherme Silva
Aquando da discussão na especialidade da proposta de lei nº 38 X relativa à orgânica da GNR, o deputado do PSD, manifestou também alguma preocupação com a extinção da Brigada de Trânsito, importando “assegurar que a extinção das Brigadas (Trânsito e Fiscal) e a criação de unidades territoriais se processem sem perda do know-how adquirido pelas Brigadas, sem desperdício dos recursos humanos especializados, particularmente no tocante à Brigada de Trânsito, sector em que, face à preocupante sinistralidade rodoviária, não pode haver retrocesso.
- Fernando Negrão e Luís Montenegro
Estes deputados do PSD, em 03/09/2010, vieram a terreiro defender a reativação desta Unidade, embora o tema não tenha reunido consenso no partido.
- Partido Comunista
No jornal Avante, em 06/08/2009, chamou esta questão à ordem dia, lendo-se a dado passo que “a extinção da Brigada de Trânsito voltou a ser questionada no plenário da Assembleia da República, com o PCP a sugerir a necessidade de apurar as consequências de tal opção do Governo”.
3.3. Brigada Fiscal
A sua extinção também foi “mal digerida”, daí resultou a criação de duas novas Unidades: a Unidade de Ação Fiscal (UAF) e a Unidade de Controlo Costeiro (UCC). Não obstante algumas ações levadas a cabo pela UAF, sobretudo relacionadas com a contrafação, de acordo com alguns dados vindos a público ter-se-ão perdido nos últimos quatro anos, cerca de 200 milhões de euros em receitas relativas a infrações que habitualmente eram detetadas no âmbito do IVA.
Já no que diz respeito à UCC, esta foi alvo de cerrados ataques por alguns sectores ligados à Marinha[10], depois um longo período de espera, foi finalmente implementado o Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo da Costa Portuguesa (SIVICC)[11].
3.4. Unidade de Segurança e Honras de Estado
Resultou ainda da reestruturação de 2007, a criação da Unidade de Segurança e Honras de Estado, a qual deveria assumir a segurança dos Palácios de Belém, de São Bento e das Necessidades, devendo o secretário-geral do Gabinete Coordenador de Segurança identificar outros locais onde eventualmente se verifique uma situação de sobreposição de meios, propondo a sua afetação exclusiva a uma das forças.
Até este momento, fruto de algumas resistências de origem diversificada e de várias contingências, tal objetivo ainda não foi atingido na sua plenitude.
4. Considerações finais
Esta questão está envolta até este momento num alto secretismo, e tudo o que se tem ventilado, tem sido através de alguns artigos de jornais, tal como um publicado no Expresso da autoria de Hugo Franco e Rui Gustavo – “Guerras de polícias põem em causa investigações”. A este propósito também Valentina Marcelino e Paulo Pereira de Almeida escreveram sobre a “guerra nas estradas” tendo como pano de fundo a repartição de atribuições entre a GNR e a PSP na sequência das mudanças operadas pelas novas leis orgânicas.
Aguarda-se que a nova lei orgânica entre em processo legislativo no parlamento para que aqueles que vão ser afetados por ela se possam pronunciar sobre o assunto. A este propósito deixo aqui uma sugestão, quando foi revisto o Estatuto do Militar da Guarda foram promovidas umas jornadas na Escola da Guarda, onde estiveram presentes representantes das diversas categorias profissionais para que desta forma se sentisse o pulsar do efetivo sobre a questão.
Acho que uma iniciativa deste género faria com que o efetivo se sentisse mais ligado à sua lei orgânica, sobre pena de a considerar como algo de estranho gizado e aprovado num triângulo entre o Carmo, Terreiro de Paço e São Bento, porque as associações socioprofissionais mesmo que deem alguns contributos não representam nem de perto, nem de longe todo os militares da GNR.
Manuel Ferreira dos Santos
Discussão
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