O sistema Eurodac que consta do Regulamento n.º 603/2013 do Parlamento e do Conselho de 26 de junho de 2013, tem por objetivo ajudar a determinar o Estado-Membro responsável, nos termos do Regulamento (UE) n.o 604/2013, pela análise de um pedido de proteção internacional, apresentado num Estado-Membro por um nacional de país terceiro ou um apátrida, estabelecendo ainda as condições em que as autoridades designadas dos Estados-Membros e o Serviço Europeu de Polícia (Europol) podem solicitar a comparação de dados dactiloscópicos com os dados conservados no Sistema Central para fins de aplicação da lei.
O art.º 43.º do Regulamento n.º 603/2013 prevê a notificação das autoridades designadas e das autoridades de controlo. Neste contexto, conforme consta do JOUE (2019/C 56/01), foi publicada a lista das autoridades competentes notificada pela Comissão.
Relativamente a Portugal, o ponto de acesso nacional[1] é o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Constam como autoridades designadas (autorizadas a solicitar a comparação dactiloscópica para os fins específicos de prevenção, deteção ou investigação de infrações terroristas ou outras infrações penais graves)[2], o SEF, a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e a Polícia Judiciária.
Finalmente, foi designada como autoridade de controlo[3], o Secretário-geral do Sistema de Segurança Interna.
J.M.Ferreira
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[1] Art.º 3.º do Regulamento n.º 603/2013.
[2] Art.º 5.º do Regulamento n.º 603/2013.
[3] Art.º 6.º do Regulamento n.º 603/2013.
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