Por se considerar imprescindível para garantir o bom funcionamento da Polícia de Segurança Pública (PSP) através, nomeadamente, da promoção do seu pessoal às categorias hierárquicas imediatas, possibilitando o provimento dos postos de trabalho e cargos constantes da respetiva orgânica por polícias com a categoria que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabilidade inerente às funções a exercer, assegurando-se assim a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho, através do Despacho n.º 7716/2019, foi autorizada a promoção de 1500 elementos da PSP, com a distribuição definida, precedida de procedimento concursal quando a lei assim o preveja.
J.M.Ferreira
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