O Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) determina que o militar deve usar uniforme, exceto nos casos em que a lei o prive do seu uso ou seja expressamente determinado ou autorizado o contrário.
Nos termos do art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 249/95, de 21 de setembro, os regulamentos dos uniformes dos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea são aprovados por portaria do Ministro da Defesa Nacional.
Neste contexto, através da Portaria n.º 345/2019, de 2 de outubro, foi aprovado o novo Regulamento de Uniformes do Exército (RUE) onde se estabelece os tipos de uniforme, os artigos que os compõem, os símbolos, os distintivos e as insígnias utilizadas nos mesmos, as condições de uso, dimensões, modelos, padrões e cores. São regulados por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME) os artigos que tenham natureza específica de uso ou estejam sujeitos a alterações provenientes da evolução dos materiais.
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo fixado um período de transição de quatro anos, o qual, em face de determinadas circunstâncias, pode ser alterado por despacho do CEME.
J.M.Ferreira
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