O Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, estabelece, no n.º 1 do artigo 164.º, que as normas relativas ao sistema de avaliação do desempenho e seus efeitos são regulamentadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna
Neste contexto, foi publicada a Portaria n.º 411/2019, de 30 de dezembro que aprova o Regulamento da Avaliação do Desempenho dos Militares da Guarda Nacional Republicana.
O processo de avaliação do desempenho dos militares da Guarda é, em regra, desmaterializado, implementado com recurso a um sistema de informação de suporte ao Sistema Integrado de Gestão da Avaliação dos Militares da Guarda Nacional Republicana (SIGAM/GNR).
Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia do ano civil após a implementação do sistema de informação de suporte ao SIGAM/GNR.
J.M.Ferreira
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