Relativamente a esta questão, foi hoje publicada a Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, a qual aprova o Estatuto do Antigo Combatente e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à primeira alteração à Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, e à primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro.
Este diploma, além da aprovação do citado Estatuto, tem por objeto:
- A sistematização dos direitos de natureza social e económica especificamente reconhecidos aos antigos combatentes.
- A criação da unidade técnica para os antigos combatentes.
Conforme referiu o Presidente da República, o Estatuto do Antigo Combatente “vem reconhecer o esforço, o sacrifício e o luto que os combatentes e suas famílias colocaram ao serviço da pátria”.
Manuel Ferreira dos Santos
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