Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, através do Despacho n.º 8777-B/2020, foi prolongado até às 23h59 de 13 de setembro de 2020 a situação de alerta declarada pelo Despacho n.º 8553-C/2020, de 4 de setembro, abrangendo agora todos os distritos de Portugal continental, prorrogando-se todos os efeitos e medidas de carácter excecional aí previstos.
Determina-se ainda a proibição da prática de atividades venatórias.
J.M.Ferreira
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