Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º, no n.º 2 do artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 37/2016, de 12 de julho, a ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do Despacho n.º 12284/2019, de 20 de dezembro, foi publicada a Portaria n.º 20/2021, de 28/02/21, onde se define a tramitação do procedimento concursal para o ingresso na carreira especial de tripulante de embarcações salva-vidas (TESV), a regulamentação do curso de formação para ingresso na carreira, e a tramitação do procedimento concursal para o provimento das diversas categorias da carreira.
Por seu turno, é de salientar que o conteúdo material dos métodos de seleção para o concurso de ingresso na carreira especial de tripulante de embarcações salva-vidas consta do Despacho n.º 1134/2021, de 28/01/2021.
Finalmente, convém sublinhar que com a entrada em vigor desta portaria, caducam todos os efeitos subsistentes em matéria de concursos de ingresso anteriormente realizados, designadamente as bolsas de recrutamento eventualmente criadas no seguimento da tramitação daqueles procedimentos.
L.M.Cabeço
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