De molde a estabelecer um procedimento comum a todas as contraordenações económicas, garantindo maior segurança jurídica e uniformizando e consolidando o regime contraordenacional aplicável em matéria económica, foi publicado o Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29/01/2021, onde consta o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, procedendo-se ainda à alteração de um vasto conjunto de diplomas conexos com esta temática. Este regime entra em vigor no dia 28 de julho de 2021.
Além disso, pretende-se garantir um melhor equilíbrio entre, por um lado, as coimas e sanções acessórias aplicáveis e, por outro, os bens jurídicos que se pretendem proteger; simplificando-se, também, a tramitação processual.
Manuel Ferreira dos Santos
Manuel Ferreira dos Santos
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