A investigação criminal compreende o conjunto de diligências que, nos termos da lei processual penal, se destinam a averiguar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a sua responsabilidade e descobrir e recolher as provas, no âmbito do processo.
Neste domínio assumem particular relevância os meios de obtenção da prova (exames, das revistas, das buscas, das apreensões e das escutas telefónicas), referindo-se no n.º 1 do art.º 171.º do Código de Processo Penal que “por meio de exames das pessoas, dos lugares, dos animais e das coisas, inspecionam-se os vestígios que possa ter deixado o crime e todos os indícios relativos ao modo como e ao lugar onde foi praticado, às pessoas que o cometeram ou sobre as quais foi cometido”. Ou seja, os “instrumentos de que se servem as autoridades judiciárias, para investigar e recolher meios de prova; não são instrumentos de demonstração do thema probandi, são instrumentos para recolher no processo esses meios”.[1]
No mundo atual assistimos, cada vez mais, à proliferação de crimes praticados em ambiente digital, pelo que a investigação criminal se debate com dificuldades para lidar com este tipo de criminalidade, nomeadamente no que concerne à obtenção da prova.
Em torno desta temática foi recentemente lançado um livro da autoria de Juliana Campos, intitulado “O Malware como Meio de Obtenção da Prova em Processo Penal”, referindo-se na respetiva apresentação que “atualmente, a encriptação é uma resposta aos problemas que a privacidade enfrenta no plano digital, colocando dificuldades à investigação criminal. Assim, reclamam-se novos meios de obtenção da prova, surgindo a utilização de malware como uma solução, discutida e consagrada na legislação de diversos países europeus e nos EUA. Trata-se de um mecanismo camaleónico e sui generis, potenciador da obtenção de uma enorme quantidade de dados dos sistemas informáticos”.
Uma leitura obrigatória para todos os que lidam com este fenómeno.
L.M.Cabeço
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[1] Silva, Germano Marques da, Curso de Processo Penal, Vol. II; Lisboa, Verbo, 2002; p. 209.
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