A Unidade de Controlo Costeiro da Guarda Nacional Republicana (UCC/GNR), é a unidade especializada responsável pelo cumprimento da missão da Guarda em toda a extensão da costa e no mar territorial, com competências específicas de vigilância, patrulhamento e interceção terrestre ou marítima em toda a costa e mar territorial do continente e das Regiões Autónomas, competindo-lhe, ainda, gerir e operar o Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo (SIVICC), distribuído ao longo da orla marítima. O comandante da UCC tem o posto de major-general ou, quando o nomeado for oficial da marinha, contra-almirante, e é coadjuvado por um 2.º comandante.
Por outro lado, nos termos da lei orgânica da GNR, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os comandos territoriais têm sede em Ponta Delgada e no Funchal e, sem prejuízo de outras missões que lhes sejam especialmente cometidas, prosseguem, na respectiva área de responsabilidade, as atribuições da Guarda no âmbito da vigilância da costa e do mar territorial e da prevenção e investigação de infracções tributárias e aduaneiras, dependendo funcionalmente da Unidade de Controlo Costeiro e da Unidade de Acção Fiscal, relativamente às respectivas áreas de competência.
Neste contexto, e ao abrigo do regime legal em vigor, foram subdelegadas competências no Comandante-Geral da GNR, Rui Manuel Carlos Clero, no âmbito do Processo n.º 090.01.01, relativo à aquisição de uma Coastal Patrol Boat («CPB») para o Comando Territorial dos Açores da GNR («CTer Açores»), no âmbito do Fundo de Segurança Interna («FSI») – Projeto n.º PT/2019/FSI/549.
Esta unidade da GNR, além de se ter vindo a afirmar no plano interno mercê da sua intensa atividade operacional e no plano externo (missões internacionais), tem-se visto recentemente envolvida nalgumas polémicas, nomeadamente a propósito do furto de uma lancha rápida no Algarve (ao que consta envolvida na perseguição de traficantes de haxixe) e a utilização de um avião da Frontex. Certamente que o processo relativo à aquisição de uma Coastal Patrol Boat («CPB») para o Comando Territorial dos Açores também irá deitar mais umas achas para a fogueira, alimentada sobretudo por alguns setores da Marinha e mais recentemente da Força Aérea.
Daquilo que nos é dado a conhecer, a UCC/GNR não quer entrar nem no espaço (missão e atribuições) destinado à Marinha, nem à Força Aérea, apenas e tão somente quer cumprir a missão que lhe está legalmente atribuída. Para tal precisa de meios adequados. Claro que um “coro de indignados” bradará que se deverá apostar nos meios do duplo uso. Sim! Sem dúvida! Mas quando tal for possível, sobretudo pela disponibilidade de meios. Ora, ao que consta nem na Marinha, nem na Força Aérea, abundam os meios necessários [1].
Logo, afigura-se-nos que o caminho que tem estado a ser percorrido pela UCC/GNR será aquele que melhor contribui para o cumprimento da sua missão, da GNR e para o fortalecimento do sentimento de segurança dos cidadãos.
Sousa dos Santos
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[1]
- A “revolução” de Gouveia e Melo. Uma Marinha muito para além da guerra. In DN
- Contrato “fulminado de nulidade”. Ministério da Defesa derrotado de vez pelo Tribunal de Contas. In DN
- Marinha comprometeu duas fragatas mas só tem uma. In Expresso
- Força Aérea preocupada com falta de 1.200 militares. In RTP
- O novo CEMFA. Piloto de “pavio curto” à frente de uma Força Aérea em crise. In Expresso
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