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Cibersegurança

Regime Jurídico da Cibersegurança

O Conselho de Ministros, na sequência da  Diretiva (UE) 2022/2555 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro de 2022 (Diretiva SRI 2) relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União, aprovou o novo Regime Jurídico da Cibersegurança

Um passo importante, pois como se refere no preâmbulo da citada diretiva, “com a rápida transformação digital e interligação da sociedade, nomeadamente nos intercâmbios transfronteiriços, os sistemas de rede e informação passaram a ocupar um lugar central na vida quotidiana. Essa evolução originou um alargamento do cenário de ciberameaças, criando novos desafios que exigem respostas adaptadas, O Ator e o Sistema na Sociedade Digitalcoordenadas e inovadoras. O número, a amplitude, a sofisticação, a frequência e o impacto dos incidentes estão a aumentar e constituem uma grave ameaça ao funcionamento dos sistemas de rede e informação”.

A este propósito, não poderíamos deixar de mencionar uma obra da autoria de António Covas, intitulada O Ator e o Sistema na Sociedade Digital – O risco de colisão iminente, onde se abordam “temas que vão desde o drama dos limites e a tragédia dos comuns até à hibridação das inteligências e o capitalismo de vigilância. Assuntos como a transição digital, a solidão nas redes, o trabalho precário, e os desafios éticos da governação algorítmica, segundo o autor, estão a fazer disparar as campainhas de alerta para uma iminente colisão: a velocidade da inovação tecnológica versus a lentidão das estruturas regulatórias, revelando um futuro incerto onde a Humanidade enfrenta o risco de ser eclipsada pela automatização”

Manuel Ferreira dos Santos

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