De acordo com o ponto 1 do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2019/881, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, a cibersegurança abrange todas as atividades necessárias para proteger de ciberameaças (uma circunstância, um evento ou uma ação potenciais suscetíveis de lesar, perturbar ou ter qualquer outro efeito negativo sobre as redes e os sistemas de informação, os seus utilizadores e outras pessoas) as redes e os sistemas de informação, os seus utilizadores e outras pessoas afetadas;
Por seu turno, o Centro Nacional de Cibersegurança apresenta o seguinte conceito: conjunto de medidas e ações necessárias para prevenir, monitorizar, detetar, analisar e corrigir redes e sistemas de informação face às ameaças a que estão expostos, tentando manter um estado de segurança desejado e garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e não repúdio da informação. O sentimento de segurança percecionado pelas pessoas quando usam a Internet e as tecnologias digitais.
Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, aprovou o Regime Jurídico da Cibersegurança, transpondo a Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro, destinada a garantir um elevado nível comum de cibersegurança em toda a União, sendo aplicável às entidades essenciais, importantes e públicas relevantes, com o enquadramento e delimitações previstas no mesmo regime jurídico.
Por sua vez, o Regime Jurídico da Cibersegurança prevê a necessidade de estabelecer, através de regulamento, os termos da aplicação de algumas das suas disposições.
Assim, foi publicado o Aviso n.º 5146/2026/2, que submete o projeto de regulamento a consulta pública, a decorrer pelo período de 30 dias, solicitando-se aos interessados que enviem os respetivos contributos, por escrito e em língua portuguesa, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço: cncs@cncs.gov.pt
Tal como se refere no preâmbulo do Aviso, “a preservação da cibersegurança desempenha um papel crucial em matéria de segurança nacional e internacional, no funcionamento do Estado e dos agentes económicos, bem como na construção da confiança dos cidadãos no processo de modernização digital da Administração Pública”.
J.M.Ferreira

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