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Acórdão de 03/02/2014 do Tribunal da Relação de Guimarães

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Segurança Privada – Registo Criminal

I Em Portugal considera-se atividade de segurança privada[1]: A prestação de serviços a terceiros por entidades privadas com vista à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de crimes; A organização, por quaisquer entidades e em proveito próprio, de serviços de autoproteção, com vista à proteção de pessoas e bens, bem … Continuar a ler

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