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Acórdão n.º 126/2013 do Tribunal Constitucional

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Buscas – consentimento de co-domiciliado

De acordo com o art.º 174.º, n.º 2, alínea b) do Código Processo Penal (CPP) é ordenada busca quando: Houver indícios de que alguém oculta quaisquer objectos relacionados com um crime ou que possam servir de prova; O arguido ou outra pessoa que deva ser detida, se encontram em lugar reservado ou não livremente acessível … Continuar a ler

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