Em matéria de fiscalização da condução sob influência do álcool, assume particular relevância o regime jurídico aplicável ao controlo metrológico dos alcoolímetros, previsto em legislação específica que estabelece as condições de validade e fiabilidade destes instrumentos. O regime jurídico do controlo metrológico legal dos alcoolímetros consta da Portaria n.º 366/2023, de 15 de novembro. Consideram-se … Continuar a ler
I Na ordem jurídica portuguesa entende-se por alcoolímetros[1] os instrumentos destinados a medir a concentração mássica de álcool por unidade de volume na análise do ar alveolar expirado. O respetivo controlo metrológico é da competência do Instituto Português da Qualidade, I. P. – IPQ e compreende as seguintes operações: Aprovação de modelo, válida por 10 … Continuar a ler
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