A temática das buscas é tratada no Art.º 174.º e seguintes do Código do Processo Penal (CPP), referindo especificamente o nº 2 deste artigo que “quando houver indícios de que os objectos relacionados com um crime ou que possam servir de prova, ou o arguido ou outra pessoa que deva ser detida, se encontram em … Continuar a ler
Deverá estar ligado para publicar um comentário.