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Comunicação da Comissão C/2025/6826

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Privacidade, proteção e segurança dos menores

Nos termos das disposições conjugadas do art.º 28.º n.º 1 e n.º 4, do Regulamento (UE) 2022/2065, os fornecedores de plataformas em linha acessíveis a menores adotam medidas adequadas e proporcionadas para assegurar um nível elevado de privacidade, proteção e segurança dos menores no seu serviço. A Comissão, após consulta ao Comité, pode emitir diretrizes … Continuar a ler

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