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Decreto-Lei n.º 177/2014

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Registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal

Atualmente, o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda pode ser promovido por qualquer das partes, tendo por base o requerimento de modelo único subscrito por ambas as partes e deve ser feito no prazo de 60 dias a contar da data da compra e venda. Do incumprimento desta obrigação … Continuar a ler

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