Apesar de existir uma panóplia de meios que podem ser utilizados pelas forças de segurança para levarem a cabo as atribuições que constam das respetivas leis orgânicas, os meios auto são indispensáveis devido às suas potencialidades. O Ministro da Administração Interna, através do Despacho n.º 10308/2014, levando em linha de conta a necessidade de reforço do combate … Continuar a ler
Deverá estar ligado para publicar um comentário.