Os efetivos do pessoal militar a ingressar anualmente nos quadros da Guarda são autorizados por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna. Através do Aviso n.º 6448/2015, publicado no DR 2.ª Série de 11/06/2015, foi aberto o procedimento concursal comum para admissão ao Curso de Formação de Guardas … Continuar a ler