Tal como se refere no Acórdão do Tribunal Constitucional Nº 298/2019, de 15 de maio, o direito ao silêncio consiste na faculdade reconhecida ao arguido de não se pronunciar sobre os factos que lhe são imputados, diferentemente do que sucedia nos processos regidos pelo princípio do inquisitório em que as declarações obrigatórias do arguido, maxime … Continuar a ler
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