I Nos termos do art.º 195.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos: “1 – Comete o crime de usurpação quem, sem autorização do autor ou do artista, do produtor de fonograma e videograma ou do organismo de radiodifusão, utilizar uma obra ou prestação por qualquer das formas previstas neste Código. 2 … Continuar a ler