Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, e, por determinação da Direção Nacional da Polícia … Continuar a ler