Os veículos a motor e seus reboques só podem transitar na via pública desde que seja efetuado, nos termos de legislação especial, seguro da responsabilidade civil que possa resultar da sua utilização[1]. Por outro lado, nos termos do art.º 162,º do Código da Estrada, o veículo deve ser apreendido pelas autoridades de investigação criminal ou … Continuar a ler
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