Depois de três anos de “amadurecimento legislativo”, surgiu, recentemente, o novo regime jurídico da atividade de guarda noturno. Esta atividade adquiriu ao longo dos tempos especial visibilidade nos grandes aglomerados urbanos e nos subúrbios, apresentando os seguintes traços: Contornos privados; Fins lucrativos; Segurança patrimonial de particulares; Executada em domínio público numa área geográfica previamente definida; … Continuar a ler