A Procuradoria-Geral da República dispõe de uma base de dados sobre suspensão provisória de processos-crime, nos termos dos artigos 281.º e 282.º do Código de Processo Penal, a qual tem por finalidade centralizar a recolha, a atualização e o tratamento da informação relativa à aplicação deste instituto. Através da Lei n.º 27/2015, de 14 de … Continuar a ler
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