I Este tipo de criminalidade, em regra, carateriza-se pelo recurso à força física, ameaças, e mesmo a armas (brancas, fogo), visando mulheres, pessoas deficientes ou incapazes e crianças, de onde resulta sempre uma onda de impacto maior do que a gerada por outro tipo de criminalidade. Da prática destes atos derivam consequências físicas (ofensas à integridade … Continuar a ler
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