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ordem legítima da autoridade

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Condução sob influência do álcool – desobediência

A condução sob a influência de álcool constitui um dos principais fatores de risco para a segurança rodoviária, razão pela qual o legislador estabeleceu mecanismos de fiscalização rigorosos. Assim, nos termos das disposições constantes do alínea a), n.º 1 e n.º 3 do art.º 152.º do Código da Estrada, os condutores devem  submeter-se às provas … Continuar a ler

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