O regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem consta da Lei n.º 25/2006. O n.º1 do art.º 10.º determina o seguinte: “sempre que não for possível identificar o condutor do veículo no momento da prática da contraordenação, as concessionárias, as subconcessionárias, as … Continuar a ler
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