Considera-se artigo de pirotecnia, qualquer artigo que contenha substâncias explosivas ou uma mistura explosiva de substâncias concebido para produzir um efeito calorífico, luminoso, sonoro, gasoso ou fumígeno ou uma combinação destes efeitos, devido a reações químicas exotérmicas autossustentadas. Neste contexto, foi publicado o Regulamento n.º 1/2025 que estabelece as normas a que deve obedecer: Os … Continuar a ler
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