Em matéria de fiscalização da condução sob influência do álcool, assume particular relevância o regime jurídico aplicável ao controlo metrológico dos alcoolímetros, previsto em legislação específica que estabelece as condições de validade e fiabilidade destes instrumentos. O regime jurídico do controlo metrológico legal dos alcoolímetros consta da Portaria n.º 366/2023, de 15 de novembro. Consideram-se … Continuar a ler
Deverá estar ligado para publicar um comentário.