Nos termos do n.º 1 do art.º 114.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), “é fixado anualmente, por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, tendo em conta a categoria, a idade e o tempo de serviço, o contingente de polícias a colocar … Continuar a ler