Nos termos do Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de agosto, pode ser concedida uma indemnização aos servidores do Estado, civis e militares, que, no exercício das suas funções ou por causa delas, sejam vítimas de atos criminosos, de caráter intimidatório ou retaliatório, que impliquem ofensa contra a vida, a integridade física, a liberdade ou bens … Continuar a ler