O artigo 34.º da Lei n.º 1-B/2009, de 7 de julho refere que “os militares na efetividade de serviço podem, depois de esgotados os recursos administrativos legalmente previstos, apresentar queixas ao Provedor de Justiça por ações ou omissões dos poderes públicos responsáveis pelas Forças Armadas de que resulte violação dos seus direitos, liberdades e garantias, … Continuar a ler
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