O Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RD/PSP) aplica-se ao pessoal com funções policiais dos quadros da Polícia de Segurança Pública (PSP), independentemente da natureza do respetivo vínculo, ainda que se encontre a prestar serviço permanente em outros organismos, em regime de requisição, destacamento, comissão de serviço ou qualquer outro, excetuando-se os militares em serviço na PSP, que ficam sujeitos … Continuar a ler
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