Nos termos do Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de agosto, pode ser concedida uma indemnização aos servidores do Estado, civis e militares, que, no exercício das suas funções ou por causa delas, sejam vítimas de atos criminosos, de caráter intimidatório ou retaliatório, que impliquem ofensa contra a vida, a integridade física, a liberdade ou bens … Continuar a ler
Os atrasos do Estado na atribuição de indemnizações, com algumas exceções, continuam a ser uma ferida aberta na relação com quem serve o país. Com relativa frequência, são publicados Despachos no Diário da República que são bastantes ilustrativos sobre esta temática. Na sequência de um processo que se arrastou durante anos pelos tribunais, o Estado … Continuar a ler
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