Conforme refere Karl Zbinden, o conceito de vestígio[1] engloba “toda a modificação física e psíquica provocada por conduta humana de ação ou omissão que permite tirar conclusões quanto ao acontecimento que a causou – o ato criminoso”[2]. Neste conceção descortinam-se duas vertentes. De um lado, os vestígios psíquicos ou imateriais consubstanciados em determinados tipos de … Continuar a ler
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