Nos termos da respetiva lei orgânica, o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), tem por missão assegurar a prestação de serviços periciais médico -legais e forenses, a coordenação científica da atividade no âmbito da medicina legal e de outras ciências forenses, bem como a promoção da formação e da investigação neste domínio, superintendendo e orientando a atividade dos serviços médico-legais e dos profissionais contratados para o exercício de funções periciais.
Desse articulado consta ainda um elenco de atribuições, designadamente o apoio à definição da política nacional na área da medicina legal e de outras ciências forenses; o desenvolvimento de atividades de investigação e divulgação científicas, de formação e de ensino, no âmbito da medicina legal e de outras ciências forenses; e a coordenação, orientação e supervisão a nível nacional das atividades relacionadas com as ciências forenses. Além disso, este Instituto pode colaborar com estabelecimentos de ensino e instituições de investigação, bem como com outras instituições, nos termos legalmente definidos.
É neste contexto que à semelhança daquilo que vem acontecendo desde 2002, o INMLCF, I. P. leva a cabo de 7 a 9 de novembro de 2013, na Fundação Eng.º António de Almeida, no Porto, o 12º Congresso Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, constituindo “uma excelente ocasião para o contacto com os mais recentes avanços doutrinários, tecnológicos e científicos verificados nos diversos domínios periciais. Este é pois um evento a não perder e uma oportunidade única no âmbito da formação contínua no domínio pericial, formação esta que constitui também um imperativo ético para qualquer profissional e académico” [1].
Do programa, consta um elenco de assuntos que convertem este congresso num acontecimento de capital importância na panorâmica nacional das ciências forenses, nas suas múltiplas vertentes.
Gomes Lopes
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