A época balnear é fixada por portaria, levando-se em linha de conta os períodos em que se prevê uma grande afluência de banhistas, as condições climatéricas e as características geofísicas de cada zona ou local, e os interesses sociais ou ambientais próprios da localização.
No entanto, fruto das alterações climáticas, ocorrem, frequentemente, períodos com temperaturas elevadas fora da época balnear que convidam as pessoas a deslocarem-se para as zonas balneares. Daí que, atualmente, fora desta época, seja “permitido o funcionamento das concessões balneares, e respetivos serviços complementares e ou acessórios, durante os períodos temporais que para o efeito sejam requeridos pelos respetivos concessionários”, sem que haja a obrigação de assegurar a vigilância da praia e ou a existência de meios de salvamento e assistência a banhistas, sendo, no entanto, obrigatória a informação ao público, através da instalação de sinalização adequada no apoio de praia acerca da ausência daqueles.
Esta medida, segundo a Federação Portuguesa de Nadadores Salvadores (FEPONS), pode aumentar o número de afogamentos na costa portuguesa, ascendendo o custo de uma operação de recuperação de um afogado (helicóptero, embarcações, meios humanos), no mínimo, a 30 mil euros/dia à tutela.
Através da Portaria n.º 210/2014, de 14 de outubro, foi aprovada a sinalética referente a “praia não vigiada”, a ser colocada nos espaços balneares concessionados, fora do período da época balnear e sem vigilância por nadadores-salvadores.
As placas devem ficar posicionadas acima da máxima preia-mar a ocorrer em cada dia, da seguinte forma:
- Uma placa em cada extremidade da frente de mar concessionada;
- Uma placa em cada 50 metros de frente de mar concessionada;
- Uma placa em cada acesso existente da praia concessionada.
Acresce que este regime se aplica, com as necessárias adaptações, às praias fluviais e lacustres existentes.
Manuel Ferreira dos Santos
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