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Segurança

Regime jurídico da assistência na doença (familiares) SAD – GNR e PSP

Através de uma recente alteração legislativa  foi consagrada a possibilidade, mediante o pagamento de uma contribuição, de inscrição voluntária, nos subsistemas de assistência na doença dos militares das Forças Armadas (ADM) e da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública (SAD) da GNR e da PSP, dos cônjuges não separados de pessoas e bens, dos cônjuges sobrevivos, dos unidos de facto e dos unidos de facto sobrevivos, dos beneficiários titulares, que não possuam vínculo de emprego público e que não sejam beneficiários, titulares ou familiares, destes subsistemas ou de outro subsistema público de assistência na doença, nem tenham anteriormente renunciado à qualidade de beneficiário titular de outro subsistema público de assistência na doença.

A Portaria nº 691/2015, publicada hoje, aprova o regime aplicável aos beneficiários associados dos SAD (GNR e PSP), os quais gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres que os beneficiários familiares ou equiparados dos SAD, com as ressalvas constantes deste diploma.

Manuel Ferreira dos Santos

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