Nos termos do Despacho n.º 7695/2023 e da alínea b), do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, e nos termos do n.º 7, do artigo 2.º, do anexo à Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto, e da Portaria n.º 1542/2007, de 6 de dezembro, foi aprovado (Despacho de aprovação de modelo n.º 111.27.23.3.26) o cinemómetro-vídeo fixo, da marca Jenoptik e modelo VECTOR P2P, fabricado por JENOPTIK Traffic Solutions UK Ltd, com instalações em Ten Watchmoor Park, Riverside Way, Camberley, Surrey, GU15 3YL, Reino Unido, e requerido pela empresa Micotec, com sede social na Estrada Octávio Pato, Pavilhão 2, Complexo Vale da Serra, 2635-631 Rio de Mouro, Portugal.
O cinemómetro apresenta as seguintes características metrológicas:

[1]
- Intervalo de indicações: de 20 km/h a 300 km/h;
- Resolução do dispositivo afixador: 1 km/h;
- Comprimento da secção de medição (baseline): de 400 m a 20 km;
- Temperatura ambiente de funcionamento: de -30 ºC a +60 ºC;
- Altura de colocação das câmaras de vídeo: de 4,2 m a 10 m;
- Diferença máxima entre as alturas das câmaras de vídeo: 1 m;
- Alcance das câmaras: de 15 m a 35 m;
- Inclinação das câmaras a partir da vertical: entre 65.º e 85.º;
- Distância máxima entre o centro da via mais afastada e a vertical da câmara: 14,4 m;
- Diferença máxima entre indicações dos relógios primário e secundário: 150 ms;
- Erro máximo admissível na indicação do relógio primário: 4 ms;
- Erro máximo admissível de medição da baseline: 0,75 %.
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
Nunca é demais recordar que segundo os dados da ANSR, uma fatia significativa das mortes que ocorrem nas estradas portuguesas resulta da velocidade excessiva e do excesso de velocidade (ultrapassagem dos limites legais de velocidade impostos por lei).
Por fim, a título de curiosidade, ainda recentemente foi detetado, numa autoestrada belga, um condutor que seguia a 388 km/hora, ao volante de um Bugatti Chiron.
Manuel Ferreira dos Santos
_________________________________
[1] – Imagem constante do Anexo ao Despacho n.º 7695/2023.
[2] – Despacho n.º 8363/2023, de 18 de agosto, da ANSR – Aprovação do equipamento cinemómetro-vídeo marca: Jenoptik, modelo: Vector P2P, para uso no controlo e fiscalização do trânsito.

Discussão
Ainda sem comentários.