Nos termos do art.º 7.º n.º 3 da Lei de Segurança Interna, a Assembleia da República aprecia anualmente um relatório, a apresentar pelo Governo até 31 de Março, sobre a situação do País em matéria de segurança interna, bem como sobre a atividade das forças e dos serviços de segurança desenvolvida no ano anterior.
Neste contexto, embora com algum atraso, foi apresentado o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) relativo ao ano de 2023.
Contudo, não nos podemos esquecer que este relatório apenas nos dá conta da criminalidade participada, havendo muitos crimes que não são denunciados às entidades competentes (as famosas cifras negras), quer seja devido a uma certa retração, à publicidade negativa decorrente da participação, ou ao facto de se entender a denúncia como inútil, como tal apenas nos dá o retrato de uma parte do problema não fornecendo uma panorâmica geral da questão, logo uma visão distorcida, o que pode por em causa as políticas que são propostas em termos de prevenção e repressão da criminalidade.
Manuel Ferreira dos Santos

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