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Justiça

Alcoolímetro – prazo de validade

Contra-Ordenações RodoviáriasNos termos do quadro legal em vigor, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), proceder à aprovação de modelo, incluindo aprovação complementar e renovação, realizando ou superintendendo na realização dos estudos e ensaios necessários à verificação das características e qualidade metrológicas através dos meios disponíveis no Laboratório Nacional de Metrologia (LNM), ou em outros devidamente reconhecidos pelo IPQ, I. P., a nível nacional, europeu ou internacional.

De acordo com o art.º 7.º, nº 7 do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, os instrumentos de medição em utilização, cuja aprovação de modelo não seja renovada ou tenha sido revogada, podem permanecer em utilização desde que satisfaçam as operações de verificação metrológica aplicáveis.

Neste contexto, o Tribunal da Relação do Porto, num Acórdão de 19/06/2024, decidiu o seguinte:

I – Decorrido o prazo de validade de aprovação do modelo de alcoolímetro, o mesmo pode continuar a ser usado desde que sujeito às verificações periódicas aplicáveis.

II – O prazo de um ano de validade da verificação periódica a que o modelo de alcoolímetro está sujeito conta-se da data da última verificação, sob pena de o resultado obtido através dele não ser válido.

Manuel Ferreira dos Santos

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