Através do Despacho n.º 11271/2024 foi criado um grupo de trabalho, tendo em vista apostar na formação orientada para o reforço do respeito e proteção dos direitos fundamentais partindo da divulgação e compreensão dos direitos constitucionais e – bem assim, dos direitos que estão vertidos em instrumentos de direito internacional, nomeadamente, no campo das liberdades e garantias e no dos direitos sociais, ambientais e culturais, – que dão corpo ao conjunto de valores por que se rege o nosso país e a comunidade internacional em que estamos inseridos.
Refere-se no despacho ministerial que importa:
- Implementar uma estratégia pedagógica que, para além de considerar as orientações genéricas do ensino policial, facilitar a aquisição de competências na formação inicial e a sua necessária atualização perante as necessidades operacionais específicas, preveja, igualmente, a formação contínua e ao longo da carreira, bem como a definição de perfis dos elementos policiais a formar, que atenda, entre outras, às diferentes e variadas missões de que estão encarregues e aos locais onde exercem as suas competências, às características da população que servem, à diversidade do tecido social, ao tipo de criminalidade mais frequente que difere ou pode diferir em função dos locais de atuação policial;
- Enquadrar esta estratégia formativa numa forte cultura de Direitos Humanos – aprofundando os atuais programas de formação – de forma a promover a consolidação de uma forma de atuação policial que fomente e apure, nos elementos das forças de segurança, um critério de justiça de atuação que lhes permita utilizarem, nomeadamente, os meios e as ferramentas de uso coercivo da força, sempre com a salvaguarda dos Direitos Humanos;
- Fomentar o treino jurídico, ciclicamente, como rotina de formação, mas também acautelando as especificidades dos ambientes criminológicos em que as forças de segurança atuam, e o perfil que lhes é requerido, atendendo às conjunturas social, geográfica e sobretudo de risco, em que exercem a sua atividade;
- Reforçar uma maior transparência e compreensão da ação das forças de segurança por parte dos cidadãos, que exigem que a visibilidade, destas, resulte de boas razões de atuação e de plena capacidade operacional na resposta às necessidades, que no dia-a-dia, são sentidas pela sociedade e pela cidadania;
- Reforçar a confiança do cidadão nas forças de segurança que os servem, na plena dignificação da soberania do Estado. Esta confiança terá de estar, sempre, alicerçada na dimensão democrática do regime em que vivemos. Não são toleráveis a tortura, não se suportam, nem se aceitam tratamentos cruéis, desumanos, degradantes, nem se pode conviver com comportamentos discriminatórios no âmbito da atuação das forças de segurança;
- Incentivar os ensinos públicos e privados a desenvolver a formação em Direitos Humanos e de Cidadania de forma a promover uma sã vivência democrática e de respeito pela pelas forças de segurança que os servem enquanto responsabilidade do exercício da soberania do Estado;
- Promover os estudos que se destacam ao radiografarem a evolução e transformação do tecido social e que obrigam a um permanente esforço e melhoria na compreensão ética dos fenómenos que impliquem um equilíbrio na relação entre o polícia e o cidadão.
Mercê da “baralhação mental” que existe no que tange aos direitos, deveres e regras de convivência em sociedade, esta “preocupação estratégica” deveria ser estendida aos cidadãos em geral e, à semelhança do que acontece ou deveria de acontecer noutras áreas, dever-se-ia investir seriamente no capítulo da Educação para a Cidadania nas escolas, de molde a que sejam incutidas nas camadas mais jovens as regras básicas de vivência em sociedade (direitos e deveres), uma vez que as famílias, em muitos casos, são incapazes de as transmitir.
Sousa dos Santos

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