Nos termos do respetivo estatuto a promoção na Polícia de Segurança Pública (PSP), consiste no acesso a categoria superior dentro da mesma carreira.
Neste contexto, foi publicado o Despacho n.º 6341/2025, onde se autoriza a promoção de 1503 elementos da Polícia de Segurança Pública, com a distribuição definida no anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, que será precedida de procedimento concursal, quando legalmente exigível.
A efetivação da promoção do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), é imprescindível para garantir a prossecução das suas atribuições e, em especial, assegurar adequados níveis de hierarquia de comando e de funcionamento.
Além disso, é imprescindível para garantir o bom funcionamento daquela força de segurança através da promoção do seu pessoal às categorias hierárquicas imediatas, possibilitando o provimento dos postos de trabalho e cargos constantes da respetiva orgânica por polícias com a categoria que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabilidade inerente às funções a exercer, atenta a especial relevância das competências que lhes estão atribuídas, assegurando-se, assim, a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho.
Um despacho assinado a 30 de maio pelo Ministro das Finanças e por Margarida Blasco, a qual no novo executivo foi substituída no cargo de Ministra da Administração Interna por Maria Lúcia Amaral. A tomada de posse ocorre no dia da publicação do despacho, constituindo, do nosso ponto de vista, uma tentativa para ir acalmando os sindicatos da PSP. Tanto estes, como as associações da GNR já vieram a terreiro tecer alguns considerandos sobre a nova ministra.
J.M.Ferreira

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