Relativamente a este assunto, foi publicado o Despacho n.º 7320/2025, o qual procede à segunda alteração ao Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana (RGSGNR), aprovado pelo Despacho n.º 10393/2010, de 5 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho, alterado pelo Despacho n.º 10654/2021, de 22 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 29 de outubro.
Esta alteração, tal como consta na parte preambular do citado Despacho, está relacionada com a necessidade de “clarificar e atualizar as normas relativas à apresentação pessoal dos militares (tatuagens, óculos de sol, adornos, brincos, pulseiras, fios, anéis), acompanhando a evolução dos padrões sociais e assegurando, simultaneamente, o reforço da imagem institucional, da disciplina e da uniformidade no seio da Guarda. Pretende-se, ainda, com estas alterações, contribuir para a ampliação da base de recrutamento e para o aumento da atratividade da carreira, através de regras mais claras e adequadas ao contexto atual, prevendo-se igualmente um regime transitório que garanta a adaptação progressiva ao novo enquadramento”.
Por fim, este Despacho implica a alteração do Regulamento de Uniformes da GNR de molde a que este passe a incluir “uma peça de uniforme com a tipologia da manga de cobertura para braços”.
Manuel Ferreira dos Santos

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