Em setembro do ano passado, um condutor foi fiscalizado na cidade de Évora tendo acusado uma TAS de
2,04 g/l. O equipamento não conseguiu emitir o talão comprovativo, pelo que o agente autuante fotografou o alcoolímetro e procedeu à junção aos autos de tal fotografia.
O condutor foi absolvido na 1.ª instância, acabando o Ministério Público por interpor recurso. A este propósito, o Tribunal da Relação de Évora, num acórdão de 11/03/2025, decidiu o seguinte:
I – O resultado do teste/exame de pesquisa de álcool no sangue regista-se no aparelho medidor, no alcoolímetro. O talão é apenas o meio de demonstrar o resultado da medição.
II – O teste/exame, visando conhecer a TAS, não é prova pericial, mas prova por exame. A prova pericial exige um juízo feito por alguém com conhecimentos especiais (artigos 151º a 153º do C. P. Penal), o que não acontece na aferição da TAS, em que um agente da autoridade, munido de um aparelho certificado para fazer a medição da TAS, serve de operador do mesmo.
III – O resultado da medição aparece no ecrã do aparelho medidor. O talão ou uma fotografia do ecrã são meios que mostram o resultado do exame.
IV – Resulta, pois, inequívoco que foi feita prova suficiente, através do auto de notícia, da fotografia do visor do alcoolímetro indicando a TAS detetada, do certificado de verificação do aparelho medidor, tudo conjugado com o depoimento da testemunha (o agente autuante), de que o arguido praticou os factos que lhe eram imputados na acusação, tendo o Tribunal a quo incorrido em erro de julgamento ao não valorar toda a prova (e sendo ainda certo que a falta de “impressão” do talão ficou a dever-se a um problema técnico de conexão entre o aparelho medidor e a impressora).
V – É certo que o talão constitui o suporte habitual, mas a ausência da junção do suporte habitual não significa que não possa ser feita (e não tenha sido feita) prova por outro meio. In casu, por fotografia, conjugada com os restantes elementos de prova. Não é necessário nada mais para se dar como provada a factualidade constante da acusação.
Esta situação foi amplamente relatada na imprensa:
- Falta de talão absolve condutor com taxa-crime de álcool. In Observador
Em suma, o acórdão estabelece que, em casos de falha técnica na impressão do talão, a fotografia do alcoolímetro, juntamente com outros elementos de prova, é perfeitamente válida para comprovar a condução sob o efeito do álcool.
Sousa dos Santos

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