O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e Acidentes Ferroviários (GPIAAF) tem por missão investigar os acidentes e incidentes relacionados com a segurança das aeronaves civis e
dos transportes ferroviários, visando a identificação das respetivas causas com o objetivo de contribuir para a prevenção de futuros acidentes e incidentes. Funciona de modo independente, na sua organização, estrutura jurídica e processo de decisão, das autoridades responsáveis pela segurança, das entidades reguladoras da aviação civil e do transporte ferroviário, de qualquer gestor de infraestrutura, empresa de aviação civil, empresa ferroviária, e de qualquer outra parte cujos interesses possam colidir com as tarefas que lhe são confiadas.
Neste contexto, e na sequência do “descarrilamento e subsequente colisão das cabinas do ascensor da Glória, na sequência do desligamento do cabo entre cabinas”, classificado com acidente grave, foi publicada uma Nota Informativa – Abertura de Investigação, tendo sido constatado “que o cabo que unia as duas cabinas cedeu no seu ponto de fixação dentro do trambolho superior da cabina n.º 1 (aquela que iniciou a viagem no cimo da Calçada da Glória)”.
Pode-se ainda ler na nota que “entre outros aspetos, a investigação do GPIAAF incidirá sobre os seguintes:
- Mecanismo de desligamento entre o cabo e o trambolho, com análise da condição da fixação do cabo nos trambolhos e da sua execução;
- Projeto inicial do ascensor, suas sucessivas alterações e pressupostos dos sistemas de segurança;
- Verificação do funcionamento dos sistemas de freio, sua composição e eficácia;
- Definição do tipo de cabo e sua fixação nos trambolhos, controlos de qualidade da execução e receção;
- Procedimentos de manutenção dos componentes críticos para a segurança e sua execução e verificação;
- Condições e exequibilidade de realização das operações de inspeção e manutenção;
- Formação, experiência e proficiência dos técnicos envolvidos nas operações de manutenção;
- Fiscalização da execução da prestação de serviços pela entidade contratante, incluindo meios e frequência;
- Critérios de seleção do prestador de serviços;
- Formação, treino e proficiência do pessoal de condução para lidar com situações de emergência;
- Aspetos de sobrevivência;
- Enquadramento legal do ascensor da Glória e da sua supervisão;
- Desenvolvimento das operações de socorro”.
Acresce que a investigação prosseguirá através de diversas peritagens aos componentes, análise documental e entrevistas às pessoas relevantes, sendo publicado um relatório preliminar previsivelmente no prazo de 45 dias. Posteriormente será publicado o relatório final, caso não seja possível publicá-lo no prazo de um ano, será elaborado outro relatório intercalar, “descrevendo o andamento da investigação e os problemas de segurança eventualmente detetados até então”.
L.M.Cabeço

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